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Ministério do Trabalho não emitirá mais a Carteira de Técnico em Segurança do Trabalho




A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria o documento de identidade profissional do técnico de segurança do trabalho.

Segundo o texto, as normas para a expedição e o modelo do documento serão definidas pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que será responsável pela emissão da identidade profissional, sendo assim não será mais emitida pelo Ministério do trabalho como é realizado atualmente.


Para a emissão da nova carteira, o profissional habilitado deverá apresentar documentos oficiais e originais para comprovar:


  • nome completo;

  • filiação;

  • nacionalidade;

  • naturalidade;

  • data de nascimento;

  • estado civil;

  • CPF; e

  • número do registro profissional.


O texto aprovado determina ainda que o documento conterá o tipo sanguíneo, a fotografia e a assinatura do profissional identificado, assim como a assinatura do presidente da entidade expedidora.


Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 4454/20, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). “A proposição precisa de alguns ajustes de modo a respeitar o princípio da liberdade de associação profissional ou sindical, assim como o princípio da liberdade de exercício profissional”, pontuou Almeida.

Pelo novo texto, a Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho fornecerá carteira ao técnico não sindicalizado, desde que habilitado e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.


“O projeto reconhece a importância dos técnicos de segurança do trabalho para a redução dos acidentes e doenças do trabalho, e, portanto, para a melhoria dos ambientes do trabalho do país”, concluiu o relator.


Próximas etapas


A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Confira aqui o documento do projeto de lei na integra:








 
 
 

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