A temperatura é um fator de risco e um cuidado a que os empregadores precisam se atentar, pois ela pode impactar diretamente na saúde dos colaboradores. Nesse sentido, tanto o estresse por calor ou por frio afetam o desempenho. Por isso, neste artigo, vamos entender melhor o risco físico frio.
Qualquer pessoa que trabalhe em um ambiente frio pode estar em risco de estresse por frio. O trabalho em ambientes extremamente frios pode causar mais que apenas desconforto térmico, mas também pode contribuir para doenças ocupacionais e acidentes.
A exposição ambiental de colaboradores ao frio ocorre em muitos tipos de indústrias de proteína animal, supermercados e outros seguimentos destacando-se as atividades realizadas em:
Câmaras frigoríficas
Utilizadas para armazenamento de produtos congelados, sendo que a temperatura varia de -18ºC a -12ºC.
Câmaras de resfriados
Usadas para o armazenamento de produtos resfriados em temperaturas que variam de 0 a 10ºC.
Câmaras climatizadas
Empregadas para armazenamento de produtos que são sensíveis à baixas temperaturas e operam a aproximadamente 15 ºC.
Ambientes climatizados
São locais que devem ser mantidos em temperatura adequada para inibir o surgimento e crescimento de boa parte de microrganismos, que comprometem os alimentos processados no local.
Caminhão frigorífico
São utilizados para o transporte de produtos congelados ou resfriados e podem atingir temperaturas extremamente baixas, a depender da carga a ser transportada.
Danos à saúde por exposição ao frio
O risco físico frio é a chamada exposição repetida ao frio sofrida pelo trabalhador. O que pode causar diversos danos à sua saúde, caso as medidas de segurança não sejam tomadas. Abaixo, citamos algumas das doenças mais comuns que podem ser causadas pelo frio:
Urticária ou alergia ao frio:
Caracteriza-se pelo aparecimento de coceiras na pele, sensação de dor e queimação, áreas avermelhadas, inchaço nos dedos, feridas e descamação da pele. Ocorre após o contato com água gelada, objetos gelados ou a exposição ao ar frio já é suficiente para desencadear os primeiros sintomas, em pessoas mais sensíveis.
Frosbite:
A exposição em locais com temperatura abaixo de 0°C ou o contato com objetos gelados, por muito tempo, pode provocar o congelamento da pele, formando cristais de gelo na derme e epiderme. A pele fica adormecida e pálida, podendo causar lesões como queimaduras. Pode ocorrer ainda a morte do tecido congelado e, consequentemente, a perda do membro afetado.
Queimaduras:
A exposição constante a ambientes frios pode causar queimaduras na pele, sendo esta a condição mais leve de todas do risco físico frio que pode ocorrer por exposição a baixas temperaturas. As áreas afetadas geralmente ficam avermelhadas e dormentes e o tratamento é feito por reaquecimento destas áreas.
Hipotermia
De todas as condições acima causadas pelo frio, esta certamente é a mais grave. Ocorre após um longo período de exposição a temperaturas extremamente baixas sem a proteção adequada. A hipotermia acontece quando o corpo dissipa mais calor do que produz. Nessas situações, a temperatura corporal costuma ficar entre 34ºC e 35ºC.
Nesses casos, o indivíduo começa a perder a sensibilidade e, aos poucos, vai deixando de sentir frio e dor. A hipotermia pode causar também confusão mental, alucinações, arrepios, fraqueza muscular, adormecimento e, em casos mais graves, quando a pessoa não é socorrida a tempo parada cardíaca e morte.
O que diz a legislação sobre a exposição ocupacional ao frio
A legislação brasileira é um pouco confusa na questão de exposição ao risco físico frio, como veremos:
CLT – Art 253 (1943)
Esse texto foi preservado até hoje e isso já tem 70 anos. Coloca uma recomendação para o trabalho em frigoríficos, no sentido de se definir Frio. E se revelou um assunto polêmico na medida em que se refere a um Mapa Oficial do Ministério do Trabalho, mas, na verdade, esse MAPA é de competência do IBGE.
Norma Regulamentadora 36 (Trabalhos em Frigoríficos) e Norma Regulamentadora 29 (Trabalho Portuário)
Referem-se ao Mapa Climático citando o IBGE e, por serem NRs setoriais, prevalecem sobre as gerais. Vale lembrar que, na legislação brasileira, não há previsão de exposição ao frio em outras atividades, senão aquelas realizadas em frigoríficos e zonas portuárias.
"Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus) ".
Aprenda em três passos simples, como identificar se a sua região esta na 1°,2°,3°,4°,5°,6° ou 7° ZONA CLIMÁTICA!
1° PASSO: Consulte o mapa de clima oficial do Brasil;
2° PASSO: Veja em qual tonalidade de cor a região que você está procurando se enquadra no mapa conforme a legenda:
3°PASSO: Confirme a região que você procura, nesse exemplo queremos identificar em qual nível de temperatura é considerado insalubre a exposição ocupacional ao frio na cidade de Recife.
Sendo assim de acordo com o nosso exemplo para a cidade de Recife é considerado artificialmente frio para fins de avaliações de insalubridade, temperaturas inferiores a 15C°.
NR 15 (Atividades e operações insalubres)
Essa NR estabelece no seu Anexo 9 que “as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao risco físico frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.”
Nesse sentido, temos que verificar a aplicabilidade das legislações existentes sob dois aspectos:
Prevenção – Nesta questão, o Artigo 253 é válido como uma referência do que se considera Frio, assim como o estabelecido na NR 36 e na NR 29.
Se você trabalha no interior de câmaras frias ou em condições semelhantes e há a oscilação de temperaturas, frio, quente, o seu Empregador deverá conceder uma pausa de 20 minutos a cada 01 hora e 40 minutos de trabalho, essa pausa tem a finalidade de haver um descanso térmico do trabalhador fora do ambiente frio, tratando-se de uma pausa térmica e não de descanso de trabalho.
Insalubridade – Aqui o texto é qualitativo e exige a presença de um laudo após inspeção no local de trabalho. O profissional responsável por essa inspeção deverá observar se o trabalhador que está exposto ao frio possui ou não a proteção adequada.
Existe muita discussão sobre a caracterização da insalubridade devido ao agente frio, em função de não existir um limite de exposição definido e esse julgamento ser subjetivo.
No entanto, se o objetivo é a prevenção, os esforços deveriam estar direcionados para as medidas de controle para a proteção da saúde do trabalhador, uma vez que o pagamento da insalubridade não favorece nem a empresa e muito menos o trabalhador.
Como calcular insalubridade por exposição ao frio no salário?
Por exemplo, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau médio irá receber um adicional de 20% em cima do salário mínimo que em 2022 é de R$1212,00. O cálculo ficará: R$1.212 x 0,2 = R$ 242,40, sendo este último o valor do adicional que será somado ao salário dessa pessoa por mês de exposição a insalubridade.
Fonte: site do TST
EPI (s) Para trabalhar em ambientes de câmaras fria e congeladas:
Boas práticas na proteção ao risco frio
Higienização dos conjuntos térmicos VS visitantes:
Tenha a logística de higienização por parte da empresa, para os conjuntos térmicos dos trabalhadores e no mínimo japonas térmicas para acesso de visitantes.
Identificação dos conjuntos térmicos
Entrega de EPI (s) por assinatura biométrica
Adotando biometria na entrega de EPIs, gera clareza no registro, pois pessoas de classes sociais distintas e sem acesso à tecnologia conseguem usá-la. Outro fato é a facilidade para quem controla entrega, podendo entregar vários EPIs com apenas uma captura biométrica, poupando tempo, essa prática é permitida pela NR6 6.6.1, h) que diz:
registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Veja um exemplo de sucesso no vídeo abaixo:
Fonte: Linkedn oficial supermercado (Andorinha Hiper Center).
Ganchos nos setores para que sejam pendurados os conjuntos térmicos durante o expediente;
Treinamentos para prevenção ao risco frio
Diálogo diário de segurança, veja abaixo um exmplo de modelo de DDS para o risco frio:
Clique abaixo para fazer o download desse modelo de DDS
Ordens de serviço bem detalhadas
Ter um modelo de ordem de serviço bem detalhada e quantificar quanto tempo o trabalhador passa realizando suas atividades no interior das câmaras frias é muito importante, além de ser uma obrigação legal, prevista na NR01 serve de ferramenta preventiva, uma vez que em uma boa ordem de serviço é realizada com analises de risco VS atividade, no qual o profissional de segurança do trabalho vai descrever o tempo médio de acesso e permanência no interior das câmaras frias para cada trabalhador, vide cargo/função e as medidas para mitigação do risco frio.
Clique abaixo para fazer o download desse modelo de ORDEM DE SEVIÇO
Aplicação de tecnologia
Já existem no mercado, modelos de empilhadeiras com cabine e ar quente, que em caso de câmaras frias e congeladas de grande porte pode ser uma ótima alternativa.
Como vimos neste artigo, fornecer a proteção adequada para os trabalhadores contra o risco frio, advêm de uma análise de risco bem elaborada, uma gestão muito bem alinhada e com espírito prevêncionista, com certeza eliminar a exposição ao risco frio e ao mesmo tempo proporcionar uma retaguarda jurídica a empresa, demanda de muito trabalho, as dificuldades vão desde convencer os empregadores quanto a importância da compra dos EPI (s) quanto a criar uma cultura junto aos trabalhadores da importância do uso dos equipamentos, sem falar de critérios dos peritos e fiscais, assim chegamos a conclusão que o trabalho é imenso e se bem feito trará resultados humanos e financeiros, a curto, médio e longo prazo, VAMOS TRABALHAR !
Sobre o autor: Eng° Henrique Magalhães, Nascido na cidade de São Paulo - SP, graduado em Engenharia Ambiental e Sanitária, pós graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Perito judicial na 1° e 8° vara da fazenda pública do Estado de São Paulo- SP, atuando em perícias de insalubridade e periculosidade, atua a cerca de 10 anos em empresas do ramo varejistas e alimentício com gestão de segurança do trabalho e meio ambiente.
Comments